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20 de Abril de 2024

Execução de Alimentos. FGTS: Penhora?

Jurisprudência do STJ - Gostou da Notícia? Comente! Avalie!

Publicado por Renan Silva
há 3 anos

  No que se refere à penhora de conta vinculada do FGTS, em se tratando de ação de execução de alimentos, o E. STJ preconiza sua possibilidade, por envolver a própria subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana.

  Nesse sentido, vejam-se os seguintes julgados:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em violação ao art. 535, II do CPC quando a matéria impugnada em embargos de declaração foi devidamente analisada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente. 2. Este Tribunal preconiza a possibilidade de penhora de conta vinculada do FGTS e PIS em se tratando de ação de execução de alimentos, por envolver a própria subsistência do alimentado e a dignidade da pessoa humana. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1427836/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 29/04/2014).
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE LEVANTAMENTO DE VALORES MANTIDOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TERCEIRO PREJUDICADO. INTERESSE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADA. - Na qualidade de agente operador do FGTS, conforme estabelecido no art. 7º, inc. I, da Lei 8.036/90, a CEF reveste-se de legitimidade, como terceiro prejudicado, para impetrar mandado de segurança contra ato de Juiz de Direito que determina o levantamento de valores existentes em conta vinculada do Fundo, para saldar dívida de alimentos. Nos termos da Súmula 202/STJ, a impetração de segurança em face de ato judicial por terceiro, que não participa da lide, não se condiciona à interposição de recurso, a despeito do disposto pelo art. , II, da Lei 12.016/2009 e Súmula 267/STF. - A determinação judicial de levantamento de valores mantidos em conta vinculada do FGTS para fins de pagamento de débito alimentar em execução de alimentos, não se configura como ato coator apto a ferir direito líquido e certo da CEF, isso porque, embora legítima como terceira interessada para defender a manutenção e controle das contas vinculadas do FGTS, responsável pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos na Lei 8.036/90, não se verifica, de acordo com a interpretação conferida pela jurisprudência dominante deste Tribunal, qualquer ilegalidade na decisão contra a qual se impetrou o mandado de segurança. - Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido mas não provido. (RMS 35.826/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 23/04/2012)

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